IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 2045 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4518, de 06 de outubro de 2025

Dispõe sobre a nomeação dos membros para o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ribeirão Bonito

Paulo Antonio Gobato Veiga, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta

Art. 1º O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Ribeirão Bonito fica composto pelos membros abaixo nomeados:

- Presidente: Marilu Garcia Molina

- Vice-presidente: Cláudia Regina Locatelli Cianflone

- 1º Secretário: Vyvianne Santos Moura

- 2º Secretário: Raimi Custódio da Fonseca Bomfim

Art. 2º Em cumprimento ao artigo 6º, incisos I a IV da Lei Municipal nº 1972, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeia os membros abaixo indicados como representantes do Setor Governamental para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

- Representantes da área de Educação:

  • Maria Teresinha Sartorelli Manieri
  • Valdirene Cristina Lumini Caron

- Representantes da área de Promoção Social:

  • Alexandra Elias
  • Valéria Aparecida Martins

- Representantes da área de Assistência à Saúde:

  • Maria Eliza Lazarini Alboléia
  • Raimi Custódio da Fonseca Bomfim

- Representantes da área da Infância:

  • Fernanda Picolo
  • Cláudia Haddad Succi Malfatti

- Representantes das Entidades Não Governamentais, Sociedade Civil e dos trabalhadores da área da Infância e Juventude:

  • Darci Pereira de Aguiar
  • Rosângela Martins Vieira de Moraes – suplente
  • Yasmin Fernandes Checa Dionízio
  • Maria Helena Gomes – suplente
  • Elisama Regina da Silva
  • Rosiana Aires Coelho – suplente

Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Bonito terá como Gestor:

- Murilo Picagli

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade o Decreto nº 4432, de 16.01.2025.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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