IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1373A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.414/2025.
Objeto: Concede permissão de uso de bem público municipal a título precário, por tempo determinado, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado digitalmente sob nº. 9187/2025, na data de 29 de setembro de 2025, em que o Sr. Antonio Ascendino Versolato Costa, solicita autorização para instalação e funcionamento do “CIRCO ARGENTINO TEATRO PAÇOCA”, na Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”, de propriedade do Município de Tanabi;
CONSIDERANDO a manifestação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Mauro Sergio Cecílio, pelo deferimento do requerido;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município autoriza em seu artigo 91, §3º a permissão de uso de qualquer bem público, a título precário, por ato unilateral do Prefeito Municipal e através de Decreto;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a empresa 15.184.991 Antonio Ascendino Versolato Costa (CIRCO ARGENTINO TEATRO PAÇOCA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.184.991/0001-87, representada pelo Sr. Antonio Ascendino Versolato Costa, brasileiro, portador da Cédula de Identidade/RG nº 6.645.925 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, a permissão de uso da na Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”, para instalação do “Circo Argentino Teatro Paçoca”, no período de 10 a 20 de outubro de 2025.
Art. 2º. A permissão de uso da área é a título precário, pelo período descrito no art. 1º do presente Decreto, não podendo utilizá-la senão para o fim específico, devendo a mesma ser devolvida ao término do prazo concedido.
Art. 3º. Fica a cargo da empresa requerente toda e qualquer responsabilidade referente ao funcionamento dos espetáculos circenses, seja quanto às ART´s, ECAD, Alvará de Corpo de Bombeiros, Alvará da Vigilância Sanitária, comunicação às Polícias Civil e Militar e demais documentos correlatos ao regular funcionamento do circo.
Parágrafo único. A permissionária poderá a qualquer momento fiscalizar o bem objeto da presente permissão.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 03 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Mauro Sergio Cecílio
Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.