IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1896 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.787, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, que “dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do município de Lins" e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XIII, no § 1º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, com a seguinte redação:

Art. 7º - (...)

§ 1º - (...)

XIII – um ponto, com cobertura, para o embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo municipal.”

Art. 2º - Fica acrescentada a alínea “e”, no inciso XII, do § 1º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 488, de 11/03/99, com a seguinte redação:

Art. 7º - (...)

§ 1º - (...)

XII – (...)

e) – uma quadra de areia para a prática de esportes, com, no mínimo, 18 (dezoito) metros de comprimento e 09 (nove) metros de largura, nos loteamentos com mais de 500 (quinhentos) lotes.”

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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