IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1896 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.788, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.026, de 21/11/07, que cria o Conselho Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente, e revoga o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.598, de 27/04/18.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.026, de 21/11/07, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – O Conselho Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente – COMDEMA será constituído por 14 (quatorze) Conselheiros que formarão a Plenária, sendo 50% (cinquenta por cento) representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) representantes da Sociedade Civil Organizada cadastrada na Prefeitura Municipal, da seguinte forma:

I – Poder Público - 07 (sete) membros:

a) Prefeitura Municipal;

b) Câmara Municipal;

c) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI ou Departamento de Proteção dos Recursos Naturais – DPRN;

d) Polícia Militar Ambiental;

e) Defesa Civil;

f) Diretoria de Ensino – Região de Lins;

g) Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo;

II – Sociedade Civil - 07 (sete) membros:

a) Associações, movimentos e ONGs ligadas ao Meio Ambiente;

b) Empresas, universidades e fundações que atuem em atividades diretamente ligadas ao Meio Ambiente;

c) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

d) Outras entidades cadastradas junto à Prefeitura, observada a redução de 01 (uma) vaga para garantir a paridade;

III – Diretoria:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Tesoureiro;

d) 2º Tesoureiro;

e) Secretário;

f) 2º Secretário.”

Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.598, de 27/04/18.

Lins, 03 de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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