IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1896 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.788, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.026, de 21/11/07, que cria o Conselho Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente, e revoga o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.598, de 27/04/18.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.026, de 21/11/07, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Conselho Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente – COMDEMA será constituído por 14 (quatorze) Conselheiros que formarão a Plenária, sendo 50% (cinquenta por cento) representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) representantes da Sociedade Civil Organizada cadastrada na Prefeitura Municipal, da seguinte forma:
I – Poder Público - 07 (sete) membros:
a) Prefeitura Municipal;
b) Câmara Municipal;
c) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI ou Departamento de Proteção dos Recursos Naturais – DPRN;
d) Polícia Militar Ambiental;
e) Defesa Civil;
f) Diretoria de Ensino – Região de Lins;
g) Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo;
II – Sociedade Civil - 07 (sete) membros:
a) Associações, movimentos e ONGs ligadas ao Meio Ambiente;
b) Empresas, universidades e fundações que atuem em atividades diretamente ligadas ao Meio Ambiente;
c) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
d) Outras entidades cadastradas junto à Prefeitura, observada a redução de 01 (uma) vaga para garantir a paridade;
III – Diretoria:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Tesoureiro;
d) 2º Tesoureiro;
e) Secretário;
f) 2º Secretário.”
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.598, de 27/04/18.
Lins, 03 de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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