IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1896 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.497, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Nomeia membros para comporem a Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Lins/SP e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta à criança, especialmente nos artigos 6º e 227;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a proteção integral e prioridade no atendimento às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância – Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e orienta os municípios na elaboração de seus planos locais;
CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que orienta os entes federados na construção de políticas integradas voltadas às crianças de 0 a 6 anos;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão específica para coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância em Lins/SP;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Mariana Batelochi Sioni Rozeno
Suplente: Elizete dos Santos Oliveira
II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Denise Rocha Pereira
Suplente: Jessica Amanda Previatto
III - Representantes da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:
Titular: Daniele Aparecida Fernandes
Suplente: Daniela Ladeia
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Cristiane Oliveira Zanqui
Suplente: Marcus Vinicius Mendes de Queiroz
V - Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Ana Candida da Costa Motta Carvalho
Suplente: Jessika Camila Teixeira Rufino
VI - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
Titular: Katia Gislene dos Santos
Suplente: Luiz Henrique Ramos da Silva
VII - Representantes da Secretaria de Planejamento e Finanças:
Titular: Adriana Fernandes Violato
Suplente: Ailton Aparecido Freires
VIII - Representantes da Secretaria de Segurança e Defesa Social:
Titular: Patrícia Kasuko Numata Bassani
Suplente: Sidney Rodrigues Vieira
IX - Representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:
Titular: Selma Thays Dutra Nomura
Suplente: Angélica Melchior Alexandre
X - Representantes da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação:
Titular: Sintik Bertolucci Rocha
Suplente: Maíra Leão Plaça
XI - Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Eliane Cristina Betti
Suplente: Ester Alves da Silva
XII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Mariana Trevisi
Suplente: Lucineide Aparecida da Silva
XIII - Representantes do Tribunal de Justiça:
Titular: Taciano Luiz Coimbra Domingues
Suplente: Deisere Garcione Lacerda Rodrigues de Cerqueira Cesar
XIV - Representantes das Organizações da Sociedade Civil – Proteção Social Básica:
Titular: Mislene Mariano da Costa
Suplente: Maria Cristina Domingues
XV - Representantes das Organizações da Sociedade Civil – Proteção Social Especial:
Titular: Jéssica Carolina Marques
Suplente: Lucas Alcântara
XVI - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Danielle Balmant de Oliveira Luz
Suplente: Zilda de Souza Belinelo
XVII - Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Cristiane dos Santos de Souza Vitorio
Suplente: Rosimeire Moraes Romero Borella
Art. 2º - A Comissão terá como Articulador Municipal a Senhora Daniele Aparecida Fernandes e como Mobilizadores as Senhoras Mariana Trevisi e Denise Rocha Pereira.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.495, de 26 de setembro de 2025.
Lins, 1º de outubro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de outubro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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