IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1896 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.497, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

Nomeia membros para comporem a Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Lins/SP e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura prioridade absoluta à criança, especialmente nos artigos 6º e 227;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a proteção integral e prioridade no atendimento às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância – Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e orienta os municípios na elaboração de seus planos locais;

CONSIDERANDO o Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI), aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que orienta os entes federados na construção de políticas integradas voltadas às crianças de 0 a 6 anos;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comissão específica para coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância em Lins/SP;


DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para comporem a Comissão de Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância os seguintes membros:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Mariana Batelochi Sioni Rozeno

Suplente: Elizete dos Santos Oliveira

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Denise Rocha Pereira

Suplente: Jessica Amanda Previatto

III - Representantes da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano:

Titular: Daniele Aparecida Fernandes

Suplente: Daniela Ladeia

IV - Representantes da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Cristiane Oliveira Zanqui

Suplente: Marcus Vinicius Mendes de Queiroz

V - Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:

Titular: Ana Candida da Costa Motta Carvalho

Suplente: Jessika Camila Teixeira Rufino

VI - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Titular: Katia Gislene dos Santos

Suplente: Luiz Henrique Ramos da Silva

VII - Representantes da Secretaria de Planejamento e Finanças:

Titular: Adriana Fernandes Violato

Suplente: Ailton Aparecido Freires

VIII - Representantes da Secretaria de Segurança e Defesa Social:

Titular: Patrícia Kasuko Numata Bassani

Suplente: Sidney Rodrigues Vieira

IX - Representante da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico:

Titular: Selma Thays Dutra Nomura

Suplente: Angélica Melchior Alexandre

X - Representantes da Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação:

Titular: Sintik Bertolucci Rocha

Suplente: Maíra Leão Plaça

XI - Representantes do Conselho Tutelar:

Titular: Eliane Cristina Betti

Suplente: Ester Alves da Silva

XII - Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Titular: Mariana Trevisi

Suplente: Lucineide Aparecida da Silva

XIII - Representantes do Tribunal de Justiça:

Titular: Taciano Luiz Coimbra Domingues

Suplente: Deisere Garcione Lacerda Rodrigues de Cerqueira Cesar

XIV - Representantes das Organizações da Sociedade Civil – Proteção Social Básica:

Titular: Mislene Mariano da Costa

Suplente: Maria Cristina Domingues

XV - Representantes das Organizações da Sociedade Civil – Proteção Social Especial:

Titular: Jéssica Carolina Marques

Suplente: Lucas Alcântara

XVI - Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Danielle Balmant de Oliveira Luz

Suplente: Zilda de Souza Belinelo

XVII - Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:

Titular: Cristiane dos Santos de Souza Vitorio

Suplente: Rosimeire Moraes Romero Borella


Art. 2º - A Comissão terá como Articulador Municipal a Senhora Daniele Aparecida Fernandes e como Mobilizadores as Senhoras Mariana Trevisi e Denise Rocha Pereira.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.495, de 26 de setembro de 2025.

Lins, 1º de outubro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de outubro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.