IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7317/2025

De 23 de setembro de 2025.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE LOTES NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 021/2021.

DECRETA:

Art. 1º - Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa M7 SISTEMA DE EMBALAGENS E FECHAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.477.258/0001-19, dos imóveis infra descritos:

Lote 13 – Quadra C

Área: 4.703,12 m².

Confrontando com a Rua Nadir de Moraes Rosa (antiga Via de Acesso 1), mede de frente 8,00m; do lado esquerdo de quem olha da rua para o lote, confrontando com o Lote 14, mede 44,29m; do lado direito de quem olha da rua para o lote, confrontando com o Lote 12, mede 7,92m e, confrontando com o Lote 10, mede 3,56m; nos fundos, confrontando com a Viela Sanitária 2, mede 10,02m, 9,81m, 5,47m, 22,51m, 16,15m, 16,16m, 11,28m e 9,67m. Perfazendo, assim, uma área de 4.703,12m².

Art. 2º - A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:

I - realizar toda a manutenção e conservação do imóvel concedido;

II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do imóvel concedido;

III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação do imóvel concedido;

IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água do imóvel concedido;

Art. 3º - O prazo do contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.

Art. 4º - Fica defeso à concessionária vender, locar, ou arrendar o imóvel ou parte dele, sem anuência da concedente.

Art. 5º - Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.

Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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