IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 2122 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.740, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
EXONERA a pedido KARLAS ARACY BRANDÃO DE SOUZA FACHINELLI, ocupante do cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora, KARLAS ARACY BRANDÃO DE SOUZA FACHINELLI, RG nº ***.085.488-* SSP/SP, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.731, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ANTONIO AUGUSTO, por motivo de aposentadoria por invalidez.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ANTONIO AUGUSTO, RG nº ***.793.672-* SSP/SP, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura - Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, por motivo de aposentadoria por invalidez, concedida pelo Itupeva Previdência.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.730, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, MONICA FERNANDA ZORZI, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, MONICA FERNANDA ZORZI, RG nº ***.279.736-* SSP/SP, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade, concedida pelo Itupeva Previdência.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.729, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, WARLEY ONOFRE RODRIGUES, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, WARLEY ONOFRE RODRIGUES, RG nº ***.155.192-* SSP/SP, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição e idade, concedida pelo Itupeva Previdência.
Artigo 2º - DECLARA vago o cargo público de Agente de Infraestrutura - Ajudante Geral, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.732, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Exonera do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ANTONIO RAMOS DA CRUZ, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
RESOLVE:
Artigo 1º - EXONERAR do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ANTONIO RAMOS DA CRUZ, RG nº ***.871.958-* SSP/SP, ocupante da função de Mecânico de Veículos e Máquinas Rodoviárias, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, por motivo de aposentadoria concedida pelo INSS, conforme Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 37, § 14.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.736, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Transfere o servidor LUIZ CLAUDIO BORGES, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE o servidor LUIZ CLAUDIO BORGES, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.673, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Transfere a servidora SELMA APARECIDA BARBI, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º – TRANSFERE a servidora SELMA APARECIDA BARBI, ocupante do cargo de Agente de Gestão - Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada na Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.672, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
CESSA, os efeitos da Portaria nº 1.942, de 14 de janeiro de 2025, que cedeu a servidora SELMA APARECIDA BARBI para prestar serviços junto ao Detran - SP.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO, os efeitos da Portaria nº 1.942, de 14 de janeiro de 2025, que cedeu a servidora SELMA APARECIDA BARBI, RG nº ***.793.584-*, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo para prestar serviços junto ao Detran - SP.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 22 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.739, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Reduz a jornada de trabalho da servidora ALINE REGINA DOS SANTOS SILVA, lotada junto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, ocupante do cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica REDUZIDA em 30% (trinta por cento), a jornada de trabalho semanal da servidora pública, ALINE REGINA DOS SANTOS SILVA, RG nº ***.921.580-*, CPF nº ***875598**, lotada na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, exercendo o cargo público de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, nos termos da Lei Complementar nº 564/2025, Decreto nº 3.929/2025, conforme processo administrativo nº 4108/2023 apenso ao nº 3794/2024 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.738, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a jornada de trabalho da servidora CRISLAINE CRISTINA DA SILVA ABREU, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, ocupante do cargo público de Agente de Gestão - Assistente Técnico em Gestão.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica ALTERADA a jornada de trabalho semanal da servidora pública, CRISLAINE CRISTINA DA SILVA ABREU, RG nº ***.010.266-*, CPF nº ***774719**, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo público de Agente de Gestão - Assistente Técnico em Gestão, de 12% (doze por cento) concedida através da portaria nº 3490, de 24 de julho de 2025 passando para 30% (trinta por cento), nos termos da Lei Complementar nº 564/2025, Decreto nº 3.929/2025, conforme processo administrativo nº 12706/2025 apenso ao nº 7288/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.664, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Concede a servidora ISABELA DE MORAIS SOUSA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Fonoaudiólogo, Licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias.
CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI, Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido à ISABELA DE MORAIS SOUSA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo o cargo de Fonoaudiólogo, licença Gestante de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 11 de setembro a 09 de março de 2026, de acordo com a Lei Complementar nº 387/2015, conforme processo administrativo nº 13630/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
CATARINA HASS LOPES DI GIOVANNI
Secretária Municipal de Saúde
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.727, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
Concede a SUELI APARECIDA DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal da Educação, exercendo o cargo de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, Licença para Casamento.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a SUELI APARECIDA DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Assessor do Gabinete da Secretaria Municipal, LICENÇA PARA CASAMENTO de 07 (sete) dias, no período de 18 a 24 de outubro de 2025, de acordo com Lei Complementar 387/15, artigo 98 inciso II, conforme processo administrativo nº 14002/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 18 de outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.671, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Concede a CAROLINE TERESA SOUZA DO CARMO, lotada na Secretaria Municipal da Educação, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, Licença para Casamento.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1428, de 07 de abril de 1999, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a CAROLINE TERESA SOUZA DO CARMO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Fundamental, LICENÇA PARA CASAMENTO de 07 (sete) dias, no período de 28 de setembro a 04 de outubro de 2025, de acordo com Lei Complementar 387/15, artigo 98 inciso II, conforme processo administrativo nº 13807/2025 - PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
MONICA OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.737, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) LUIZ CLAUDIO BORGES, portador do RG nº ***.524.656-* SSP/SP, CPF ***192946**, ocupante do cargo de Agente de Infraestrutura – Ajudante Geral, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Manutenção da Cidade, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente
causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 3.734, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.
ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) HUGO ULTRAMARI BATISTA, portador do RG nº ***.205.860-* SSP/SP, CPF ***815948**, ocupante do cargo de Biólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:
A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.
São expressamente vedadas:
1.A utilização do veículo por terceiros;
2.Utilização do veículo para fins particulares;
3.Concessão de carona.
Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.
O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.
O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:
1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;
2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.
3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.
4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.
Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.
5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.
6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.
7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no momento do abastecimento.
8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.
9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.
10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.
11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.
Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.
As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.
Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.
Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.
Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.
O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
ROGERIO CAVALIN
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