IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1275 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 307 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025

“Institui, no âmbito do Município de Taciba/SP, as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), e dá outras providências.”

IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO a Portaria nº 971/2006, do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 849/2017, do Ministério da Saúde, que ampliou a oferta das PICS no SUS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 633/2017, do Ministério da Saúde, que atualiza o serviço especializado 134 Práticas Integrativas e Complementares na tabela de serviços do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES):

CONSIDERANDO a Portaria nº 702/2018, do Ministério da Saúde, que altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares – PNPIC;


CONSIDERANDO a necessidade de oferecer à população alternativas terapêuticas seguras, integrativas e humanizadas, que promovam o bem-estar, a prevenção de agravos e a complementação dos tratamentos convencionais;


DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Taciba/SP, a oferta das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), cuja organização, modalidades ofertadas e demais aspectos técnicos e administrativos serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela execução deste Decreto, estabelecendo os fluxos de atendimento, protocolos clínicos, unidades de referência e demais aspectos técnicos e administrativos necessários à sua implantação.


Art. 3º - As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) deverão ser realizadas exclusivamente por profissionais devidamente habilitados e capacitados, garantindo segurança e qualidade no atendimento.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde monitorar os atendimentos e assegurar o registro das práticas nos sistemas de informação do SUS.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Taciba, 06 de outubro de 2025.

IZIDORO ARCESTI RICCI

Prefeito Municipal

BEATRIZ RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração e Finanças

JAQUELINE SABINO TEIXEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.

ANA PAULA PEREIRA DO VALE

Secretária Especial de Chefia de Gabinete


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