IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1416 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 260, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a reorganização do Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brodowski e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e visando à maior eficiência e racionalização da gestão de recursos humanos,
CONSIDERANDO o disposto no art. 42, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, que confere ao Prefeito competência para organizar e reorganizar a estrutura administrativa municipal, desde que não implique aumento de despesas ou criação de cargos;
CONSIDERANDO o art. 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 324, de 17 de outubro de 2019, que atribui à Secretaria de Administração a responsabilidade de gerir os recursos humanos do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição de tarefas de forma organizada, garantindo maior agilidade, eficiência e eficácia nos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a presente reorganização não gera novas despesas, respeitando o orçamento vigente e a legislação aplicável;
DECRETA:
Art. 1º Fica reorganizado o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Brodowski, vinculado à Secretaria de Administração, passando a compor-se pelos seguintes setores:
I – Recursos Humanos -SISPREV:
a) Gestão de servidores vinculados ao sistema previdenciário municipal;
b) Processamento de aposentadorias, pensões e concessões de benefícios;
c) Atualização de cadastros funcionais e controle de registros previdenciários;
d) Atendimento a demandas de aposentadoria e benefícios junto aos servidores.
II – Recursos Humanos - Saúde:
a) Administração e acompanhamento do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
b) Controle de lotações, afastamentos, férias e licenças médicas;
c) Gestão de progressões, promoções e capacitação profissional;
d) Controle de frequência e produtividade dos servidores da saúde;
e) Organização de processos relacionados a treinamentos e atualização de servidores.
III – Recursos Humanos - Educação:
a) Gestão de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, incluindo professores e demais servidores;
b) Controle de lotações, afastamentos, férias e licenças médicas;
c) Gestão de progressões, promoções e capacitação profissional;
d) Controle de frequência e produtividade dos servidores da saúde;
e) Organização de processos relacionados a treinamentos e atualização de servidores.
IV– Recursos Humanos Geral:
a) Gestão de servidores das demais secretarias e órgãos municipais;
b) Controle de atos administrativos, provimento, vacância e redistribuição de cargos;
c) Atualização de cadastros funcionais e acompanhamento do regime jurídico dos servidores;
d) Atendimento a demandas administrativas e orientação sobre direitos e deveres do servidor público;
e) Apoio aos demais setores de RH na padronização de procedimentos e otimização de processos internos.
f) Processos de admissão, remoção, redistribuição e concessão de vantagens
Art. 2º Os setores mencionados no art. 1º atuarão de forma cooperativa, visando à otimização de processos e à distribuição eficiente das tarefas, sem hierarquia entre si.
Art. 3º Os setores permanecem vinculados diretamente à Secretaria de Administração, cabendo a esta a supervisão geral e coordenação das políticas de recursos humanos do Município.
Art. 4º A reorganização prevista neste decreto deverá ser implementada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 6 de outubro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
RUBENS OKAMOTO
Secretário Municipal de Administração
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