IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2064/2025

De 06 de outubro de 2025.

“Institui a “Semana Municipal de conscientização e divulgação da Fibrose Cística” no Município de Salto de Pirapora e dá outras providências.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Salto de Pirapora, a "Semana Municipal de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística", a ser celebrado, anualmente, na última semana de setembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Municipalidade Salto-Piraporense.

Art. 2º. A “Semana de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística” tem como objetivo conscientizar a população, por meio de campanhas publicitárias, institucionais, seminários, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento atinente.

Art. 3o. Para o desenvolvimento do dia, ora instituído, o Poder Executivo Municipal poderá realizar convênios/parcerias com as entidades públicas e/ou privadas, visando à execução das normas contidas na presente Lei.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por ato próprio, no que couber, conforme conveniência e oportunidade da Municipalidade.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

PAMELA THAIANE DO CARMO

Assessor de Assuntos Institucionais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.