IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1395 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.080 DE 06 de outubro de 2025

"ALTERA A LEI 2.041, DE 04 DE JULHO DE 2024, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PRÊMIO ESTÍMULO ‘ALUNO NOTA DEZ’, PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL E ESTADUAL DO MUNICÍPIO DE COROADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei.

AUTORIA: VEREADOR ELTHON MACHADO

Art. 1º. O Art. 3º da Lei 2.041, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 3º. Serão selecionados alunos que obtiverem o maior número de pontuação na média das avaliações do ano.

I. Nas escolas de ensino fundamental e médio serão selecionados 03 (três) alunos de cada uma delas, sendo um do ensino fundamental, outro do ensino médio, e um portador de deficiência (PCD);

II. Nas escolas de ensino fundamental ou médio serão selecionados 02 (dois) alunos do respectivo nível da unidade escolar, sendo um deles reservado a portadores de deficiência (PCD);

III. Havendo empate, será utilizado o critério de melhor frequência escolar; persistindo o empate, haverá prioridade ao aluno que jamais fora premiado, e permanecendo o empate, será realizado sorteio público.

IV. No caso de não haverem alunos portadores de deficiência que cumpram os requisitos do art. 3º e 4º para o recebimento do prêmio, serão indicados apenas 02 (dois) alunos, na hipótese do inciso I, e 01 (um) aluno, na hipótese do inciso II;”

Art. 2º. O Art. 7º da Lei 2.041, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 7º. A homenagem aos alunos será feita em Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a ser previamente agendada e comunicada aos Diretores das escolas pela Secretaria Municipal de Educação, que transmitirão os convites aos alunos contemplados.”

Art. 3º. Fica acrescentado o Art. 7-A, na Lei 2.041, de 04 de Julho de 2024, que passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 7-A. Fica a Câmara Municipal de Coroados autorizada a produzir placa comemorativa do Prêmio “Aluno Nota Dez” em nome dos alunos contemplados, a serem entregues durante a Sessão Ordinária prevista no artigo 7º.”

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados, 06 de outubro de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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