IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1395 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.081 DE 06 de outubro de 2025

"OFICIALIZA O DIA DO PROFESSOR E CRIA O PRÊMIO "PROFESSOR DESTAQUE" PARA PROFESSORES DAS ESCOLAS DE COROADOS "

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei.

AUTORIA: VEREADOR ELTHON MACHADO

Art. 1º. Fica oficializado no Município de Coroados o “Dia do Professor”, a ser comemorado no dia 15 de outubro de cada ano.

Art. 2º. A Câmara Municipal de Coroados realizará anualmente, durante sessão ordinária, preferencialmente no mês de outubro de cada ano, homenagem a dois professores que tenham se destacado no ano, sendo um deles, da rede municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, e outro, da rede estadual, a ser indicado pela Diretoria Estadual de Ensino de Birigui, entregando-os o prêmio de “Professor Destaque”.

§ 1º. Para a indicação, devem ser levados em consideração critérios que garantam a indicação imparcial, impessoal, objetiva e moral dos professores contemplados, bem como:

a. Melhor nota média nas avaliações dos alunos sob sua tutela;

b. Assiduidade;

c. Participação efetiva nos projetos das instituições de ensino locais.

§ 2º. A premiação não poderá ser concedida de forma sucessiva ao mesmo profissional, em anos subsequentes.

Art. 3º. A Câmara receberá os nomes dos contemplados até o dia 30 de setembro de cada ano.

Art. 4º. Fica autorizada a Câmara Municipal a produzir placas comemorativas do prêmio “Professor Destaque” em nome dos professores contemplados, a serem entregues durante a Sessão Ordinária prevista no artigo 2º.

Art. 5º. Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta e dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados, 06 de outubro de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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