IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de outubro de 2025 | Edição nº 1667 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.942, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6.490, de 30 de agosto de 2024;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

409

02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.11

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -

PESSOAL CIVIL

5

301.1

280.000,00

410

02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.90.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

5

301.1

35.000,00

411

02.06.02.10.301.0084.2108.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

5

301.1

25.000,00

357

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.90.16

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -

PESSOAL CIVIL

1

310.0

60.000,00

365

02.06.01.10.301.0075.2094.3.3.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA FÍSICA

1

310.0

12.000,00

Total (R$)

412.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata o art. 26, da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, no valor de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Anulação(ões)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

415

02.06.02.10.301.0084.2108.3.3.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -

PESSOA JURÍDICA

5

301.1

340.000,00

359

02.06.01.10.301.0075.2094.3.1.91.13

OBRIGAÇÕES PATRONAIS -

TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS

1

310.0

72.000,00

Total (R$)

412.000,00

Art. 3º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação, encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) eLei nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2025.

São José do Rio Pardo, 26 de setembro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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