IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1618 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O N° 4 1 3 0 / 2 0 2 5
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais referente aos dias que especifica e dá outras providências.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais as seguintes datas no ano de 2025:
I - 27 de outubro – segunda-feira – Ponto Facultativo.
II - 28 de outubro – terça-feira – Ponto Facultativo em razão do Dia do Servidor Público.
Art. 2º. O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais em que, por sua natureza, prestam serviços essenciais e que tenham o funcionamento ininterrupto, devendo ser mantidos o atendimento, o plantão ou o funcionamento nas seguintes áreas e horários:
I - Saúde:
a) Ambulância 24 horas;
b) Pronto Atendimento Municipal – das 07h00min às 22h00min;
c) Farmácia Atenção Básica – das 07h30min às 11h30min e das 13h00 às 16h00;
d) Farmácia de Alto Custo – das 07h30min às 11h30min e das 13h00 às 15h00.
II - Serviços Urbanos e Funerários:
a) Serviço de Coleta de Lixo – Funcionamento normal;
b) Cemitério e Velório Municipal – Plantão 24 horas.
III - Segurança e Fiscalização:
a) Atividade Delegada - Funcionamento normal;
b) Serviços de fiscalização que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 3º. Os dirigentes das Autarquias Municipais poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 06 de outubro de 2025.
EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
VINICIUS RODRIGUES MACEDO
Diretor de Gestão Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.