IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1985 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 11.722/2025 =

de 06 de outubro de 2025.

Estabelece critérios para inscrição e atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para o Processo de Atribuição de aulas e/ou classes aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino Básico, para o ano letivo de 2026:

RESOLVE:

Art. 1º A atribuição de classes e/ou aulas, aos Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino Básico, para o ano letivo de 2026, reger-se-á segundo os termos da presente Portaria, elaborada com base nas Leis Municipais nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011 e nº 4.207, de 6 de novembro de 2012, Decreto Municipal nº 4.312, de 9 de dezembro de 2011, Decreto Municipal nº 5.694, de 06 de janeiro de 2022, Decreto Municipal nº 4.534, de 9 de dezembro de 2013, Decreto Municipal nº 4.632, de 03 de novembro de 2014, Decreto Municipal nº 4.978, de 08 de novembro de 2017 e Decreto Municipal nº 5.674, de 26 de novembro de 2021.

Art. 2º Fica estabelecido que, no período de 13 a 24 de outubro de 2025, os Docentes Titulares de Emprego da Rede Municipal de Ensino deverão entregar junto às Secretarias das Unidades Escolares em que se encontram vinculados todos os documentos aptos a respaldarem a contagem de títulos e tempo de serviço, de conformidade com as regras estabelecidas na presente Portaria, bem como nos termos da Lei 4.111/2011 e demais regulamentações.

§ 1º A entrega dos documentos citados no caput do presente artigo deverá ser formalizada mediante requerimento padrão, dirigido à Diretora da Unidade Escolar, a qual esteja vinculado, pleiteando a inscrição para o processo de atribuição. O referido requerimento estará disponível nas Unidades Escolares.

§ 2º A Direção da Unidade Escolar contará os títulos e tempo de serviço do docente, conforme estabelecidos na Lei 4.111/2011 e pela presente Portaria, encaminhando ofício e respectivos documentos, à Diretoria da Educação Municipal, mediante protocolo, até o dia 30/10/2025.

Art. 3° A contagem de títulos e tempo de serviço será procedida de conformidade com as seguintes regras:

I – Tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal, em atividades de suporte pedagógico correlatas ao Magistério Público Municipal, (orientação, assistência, coordenação pedagógica, etc.) e direção, e aquelas previstas no art. 55 e 59 da Lei Municipal nº 4.111/2011 a serem computadas nas seguintes conformidades:

a) 1,0 (um) ponto por dia de efetivo exercício prestado no mesmo campo de atuação docente (data base: 31/07/2025);

b) 0,5 (meio) ponto por dia de efetivo exercício prestado fora do campo de atuação, porém, junto ao Magistério Público Municipal (data base: 31/07/2025).

II – Para critério de pontuação dos títulos, deverá ser observado o disposto no Artigo 69 da Lei Municipal nº 4.111/2011 e a regulamentação prevista no Decreto Municipal nº 5674/2021.

§ 1° O tempo de serviço referido no caput do presente artigo será apurado de acordo com o que estabelece o artigo 59 e a alínea ‘a’ do inciso III, do artigo 67, da Lei 4.111/2011.

§ 2º A classificação final dos docentes será procedida mediante a soma dos pontos relativos ao tempo de serviço com os pontos decorrentes da apresentação de título e de curso de formação complementar (extensão ou aperfeiçoamento), desde que, este último, não tenha caráter técnico ou profissionalizante ou ainda direcionado para o mercado de trabalho, mesmo que reconhecido anteriormente, mas sim, caráter acadêmico, formação tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação, de graduação e de pós-graduação, ou àqueles promovidos pela Diretoria Municipal de Educação, seguido do requerimento de reconhecimento da Diretoria Municipal de Educação.

Art. 4º A contagem de títulos e tempo de serviço, referidos na presente Portaria serão conferidos e homologados pela Comissão designada especialmente para essa finalidade, no período de 03 de novembro a 07 de novembro de 2025.

Art. 5º Na ocorrência de eventual empate, na contagem de títulos e tempo de serviço, terão preferência o docente que:

I – Alcançar o maior número de pontos por tempo de serviço;

II – O mais idoso;

III – Tiver maior número de filhos.

Art. 6º A lista de classificação dos docentes será afixada nos murais de cada Unidade Escolar integrante da Rede Municipal de Ensino Básico, até o dia 14/11/2025.

Art. 7º O docente que discordar da contagem poderá requerer recurso, especificamente fundamentado, dirigido à Diretora da Educação, até o dia 19/11/2025, às 17 horas, em primeira instância e, em segunda e última instância, ao Prefeito Municipal, até o dia 02/12/2025.

§ 1º O recurso supracitado no caput deste artigo será julgado, respectivamente, até o dia 25/11/2025, pela Diretora da Educação em primeira instância e até o dia 05/12/2022, pelo Prefeito Municipal, em segunda e última instância.

§ 2º Após 12/12/2025, a classificação, mantida ou modificada por força recursal, se tornará definitiva em relação ao processo de atribuição do ano letivo a que se destina.

Art. 8º As sessões públicas de atribuição de classes e/ou aulas, referidas nos artigos anteriores, realizar-se-ão nos seguintes dias e horários:

I – Dia 22/12/2025, às 8h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os professores de Educação Infantil;

II – Dia 22/12/2025, às 10h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os professores auxiliares de Educação Infantil;

III – Dia 22/12/2025, às 14h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os professores de Educação Básica I;

IV – Dia 22/12/2025, às 16h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os professores auxiliares de Educação Básica I;

V – Dia 23/12/2025, às 8h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Educação Física.

VI – Dia 23/12/2025, às 9h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Artes;

VII – Dia 23/12/2025, às 9h40, no Centro de Exposição Mario Fava, para os professores de Educação Básica II – Língua Portuguesa;

VIII – Dia 23/12/2025, às 10h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Matemática;

IX – Dia 23/12/2025, às 10h20, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – História;

X – Dia 23/12/2025, às 10h40, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Geografia;

XI – Dia 23/12/2025, às 11h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Inglês;

XII – Dia 23/12/2025, às 14h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Filosofia;

XIII – Dia 23/12/2025, às 14h20, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Espanhol;

XIV – Dia 23/12/2025, às 14h40, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Ciências;

XV - Dia 23/12/2025, às 15h, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Educação Musical;

XVI – Dia 23/12/2025, às 15h20, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores de Educação Básica II – Educação Especial;

XVII – Dia 23/12/2025, às 15h40, no Centro de Exposição Mario Fava, para os Professores Auxiliares de Educação Básica II;

Art. 9º O professor poderá ser representado por terceiro, mediante a exibição do respectivo instrumento de procuração, com reconhecimento de firma, acompanhado das cópias reprográficas dos documentos de identidade do procurador e do representado.

Art. 10. O não comparecimento na Sessão de Atribuição deverá ser justificado no Setor de Recursos Humanos e cópia na Unidade Escolar.

Art. 11. Todos os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, inclusive os afastados, independente do motivo, serão incluídos no processo de atribuição de classes/aulas, desde que atendidos aos requisitos desta Portaria, devendo comparecer na sessão pública, salvo as exceções previstas no Decreto Municipal nº 4.978/2017.

Art. 12. Os professores efetivos que, eventualmente, não forem contemplados, em razão da possível inexistência de classes e/ou aulas vagas, deverão cumprir suas atividades de acordo com o Decreto Municipal nº 4.534/2013 e Decreto Municipal nº 4.632/2014.

Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 06 de outubro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal


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