IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 2123 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.052, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que há legislação municipal estabelecendo o calendário de feriados e pontos facultativos no exercício de 2025, dispondo sobre os dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro, quando não haverá expediente nas repartições públicas da Prefeitura Municipal (Decreto nº 3.849/2024);
CONSIDERANDO a economia nos cofres públicos municipais, bem como regular fechamento contábil e encerramento do exercício financeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais de Itupeva nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2º Os titulares das Unidades Superiores da Administração Municipal deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 03 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.