IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 2123 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.053, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2026.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO o que dispõe a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre feriados e pontos facultativos;
D E C R E T A:
Art. 1ºFicam estabelecidos no exercício de 2026 os dias de pontos facultativos e feriados que serão observados pelas repartições públicas municipais, nos termos do anexo único que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 2º Os titulares das Unidades Superiores da Administração Municipal deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 03 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 4.053/2025
Dia/Mês | Dia da Semana | Evento | Esfera | Legislação |
01 de janeiro | Quinta-feira | Confraternização Universal | F | Lei nº 10.607/02 |
02 de janeiro | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
19 de janeiro | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
20 de janeiro | Terça-feira | São Sebastião (Padroeiro) | M | Lei nº 262/80 |
16 de fevereiro | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
17 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval – Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
18 de fevereiro | Quarta-feira | Ponto Facultativo – Quarta-feira de Cinzas | M | Decreto nº 4.053/25 |
21 de março | Sábado | 61º Aniversário de Itupeva - Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
| 03 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo | M | Lei nº 262/80 |
| 20 de abril | Segunda-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
21 de abril | Terça-feira | Tiradentes | F | Lei nº 10.607/02 |
01 de maio | Sexta-feira | Dia do Trabalho | F | Lei nº 10.607/02 |
04 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi | M | Lei nº 262/80 |
05 de junho | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
09 de julho | Quinta-feira | Revolução Constitucionalista | E | Lei nº 9.497/97 |
10 de julho | Sexta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
07 de setembro | Segunda-feira | Independência do Brasil | F | Lei nº 10.607/02 |
12 de outubro | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil | F | Lei nº 6.802/80 |
30 de outubro | Sexta-feira | Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público | M | Decreto nº 4.053/25 |
02 de novembro | Segunda-feira | Finados | F | Lei nº 10.607/02 |
15 de novembro | Domingo | Proclamação da República | F | Lei nº 10.607/02 |
20 de novembro | Sexta-feira | Dia da Consciência Negra | E | Lei nº 17.746/23 |
24 de dezembro | Quinta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
25 de dezembro | Sexta-feira | Natal | F | Lei nº 10.607/02 |
31 de dezembro | Quinta-feira | Ponto Facultativo | M | Decreto nº 4.053/25 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.