IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 2123 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.053, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no exercício de 2026.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO o que dispõe a Legislação Federal, Estadual e Municipal sobre feriados e pontos facultativos;

D E C R E T A:

Art. 1ºFicam estabelecidos no exercício de 2026 os dias de pontos facultativos e feriados que serão observados pelas repartições públicas municipais, nos termos do anexo único que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. As disposições contidas no caput não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupção.

Art. 2º Os titulares das Unidades Superiores da Administração Municipal deverão definir os serviços e os servidores a estes vinculados, a que se refere o artigo 1º, por meio de ordem de serviço, conforme o caso.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 03 de outubro de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 4.053/2025

Dia/Mês

Dia da Semana

Evento

Esfera

Legislação

01 de janeiro

Quinta-feira

Confraternização Universal

F

Lei nº 10.607/02

02 de janeiro

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

19 de janeiro

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

20 de janeiro

Terça-feira

São Sebastião (Padroeiro)

M

Lei nº 262/80

16 de fevereiro

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

17 de fevereiro

Terça-feira

Carnaval – Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

18 de fevereiro

Quarta-feira

Ponto Facultativo – Quarta-feira de Cinzas

M

Decreto nº 4.053/25

21 de março

Sábado

61º Aniversário de Itupeva - Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

03 de abril

Sexta-feira

Paixão de Cristo

M

Lei nº 262/80
20 de abril

Segunda-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

21 de abril

Terça-feira

Tiradentes

F

Lei nº 10.607/02

01 de maio

Sexta-feira

Dia do Trabalho

F

Lei nº 10.607/02

04 de junho

Quinta-feira

Corpus Christi

M

Lei nº 262/80

05 de junho

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

09 de julho

Quinta-feira

Revolução Constitucionalista

E

Lei nº 9.497/97

10 de julho

Sexta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

07 de setembro

Segunda-feira

Independência do Brasil

F

Lei nº 10.607/02

12 de outubro

Segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida- Padroeira do Brasil

F

Lei nº 6.802/80

30 de outubro

Sexta-feira

Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público

M

Decreto nº 4.053/25

02 de novembro

Segunda-feira

Finados

F

Lei nº 10.607/02

15 de novembro

Domingo

Proclamação da República

F

Lei nº 10.607/02

20 de novembro

Sexta-feira

Dia da Consciência Negra

E

Lei nº 17.746/23

24 de dezembro

Quinta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25

25 de dezembro

Sexta-feira

Natal

F

Lei nº 10.607/02

31 de dezembro

Quinta-feira

Ponto Facultativo

M

Decreto nº 4.053/25


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.