IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 263 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 945 de 07 de outubro de 2025.
Altera dispositivos da Lei Ordinária n° 727, de 16 de maio de 2017, que cria a Câmara Mirim no município, na forma que especifica e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam incluídos os §§ 1° e 2° no art. 4° da Lei n° 727, de 16 de maio de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 4° (...)
§ 1° A eleição poderá ser realizada, em caráter excepcional e a critério da comissão representativa do Legislativo Municipal, em data diversa da prevista no caput deste artigo, quando assim recomendar a conveniência administrativa, de modo a assegurar processo eleitoral justo e adequado aos estudantes interessados.
§ 2° A comissão representativa, composta por vereadores da Câmara Municipal, poderá convocar, para acompanhamento do processo eleitoral e elaboração do Regimento Interno da Câmara Mirim, representantes do Departamento de Educação Municipal, do CONCRIAMO, do Conselho Tutelar e de outros órgãos que se fizerem necessários ao adequado funcionamento do projeto.”
Art. 2° O § 1° do art. 6° da Lei n° 727, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (...)
§ 1° Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene, na Câmara Municipal, destinada à diplomação e posse, na primeira semana do ano em que se deva iniciar o exercício do respectivo mandato.
Art. 3° O art. 10 da Lei n° 727, de 16 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O mandato dos Vereadores Mirins encerrar-se-á na primeira semana do mês de fevereiro do ano subsequente ao de seu exercício, em Sessão Solene da Câmara Municipal, ocasião em que serão homenageados com a entrega de diploma e lembrança, procedendo-se, na mesma oportunidade, à posse dos eleitos para o mandato seguinte.”
Art. 4° Fica acrescido o art. 13 à Lei n° 727, de 16 de maio de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas,
Motuca/SP, 07 de outubro de 2025.
FABIO DE MENEZES CHAVES
PREFEITO MUNICIPAL
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