IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1417 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO 261, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Declara de utilidade pública áreas no Município de Brodowski para fins de abertura e melhoramento de vias públicas.

CONSIDERANDO o disposto no art. 182 da Constituição Federal, que estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;

CONSIDERANDO o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que garante a desapropriação por necessidade ou utilidade pública mediante justa e prévia indenização;

CONSIDERANDO o art. 4º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, que prevê a competência do Município para adquirir bens, inclusive através de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social;

CONSIDERANDO a necessidade de abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Brodowski;

CONSIDERANDO o art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública é requisito legal prévio para a desapropriação de imóveis destinados à execução dessas obras;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de implantação e melhoria de infraestrutura urbana, as áreas de terreno localizadas no Município de Brodowski - SP, abrangendo porções dos imóveis matriculados sob o nº 6.846, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, e nº 11.861, do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais - SP, ambos de propriedade de N.M. Empreendimentos Ltda., conforme a seguinte descrição:

I – Faixa ao longo da Estrada Vicinal Miguel Toloi
Faixa de 20 (vinte) metros de largura, situada ao longo da Estrada Vicinal Miguel Toloi, desde o Posto São José até a Rua Agenor Arruda, no bairro Jardim Fortaleza.
A referida faixa compreende áreas limítrofes ao perímetro urbano de Brodowski, sendo:
a) o trecho inicial, nas proximidades do Posto São José e da divisa com o Município de Batatais, integrante da matrícula nº 11.861 do Registro de Imóveis de Batatais/SP;
b) o trecho subsequente, contíguo ao bairro Jardim Fortaleza, integrante da matrícula nº 6.846 do Registro de Imóveis de Brodowski/SP.

II – Faixa referente ao prolongamento da Avenida Champagnat
Área destinada ao prolongamento da Avenida Champagnat, iniciando-se na sua atual terminação e estendendo-se até a Rua João Lanchote, no bairro Jardim Fortaleza, inteiramente inserida na matrícula nº 6.846, do Registro de Imóveis de Brodowski/SP, confrontando com a Avenida Champagnat, o Centro de Lazer Vicente Quércia, a Casa de Repouso São João Batista e o Loteamento Jardim Fortaleza.

Art. 2º A declaração de utilidade pública prevista neste decreto tem por finalidade a abertura e o melhoramento de vias públicas, nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, sendo requisito legal prévio para eventual desapropriação das áreas, com garantia de justa e prévia indenização aos proprietários.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá elaborar o levantamento detalhado das áreas, incluindo confrontações, confrontantes, benfeitorias existentes e demais informações necessárias para fins de indenização futura.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 7 de outubro de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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