IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1807A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.526
Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.283, de 26 de dezembro de 2023 que regulamentou, no âmbito do Poder Executivo do município de Mirassol, os procedimentos auxiliares – Sistema de Registro de Preços e Credenciamento - a que se refere a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Processo SEI nº 3530300.404.00006365/2025-03,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 13 do Decreto Municipal nº 6.283, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.13 - ...
§ 1º - O credenciamento poderá ser utilizado nos casos em que o Município de Mirassol pretenda formar uma rede de prestadores de serviços, pessoas jurídicas ou físicas, e haja inviabilidade de competição em virtude da possibilidade de contratação de qualquer uma das credenciadas.
§ 2º - O credenciamento ficará permanentemente aberto durante a vigência do edital, devendo ser observadas as seguintes fases:
I. Preparatória;
II. De divulgação do edital de credenciamento;
III. De registro do requerimento de participação;
IV. De habilitação;
V. Recursal, e
VI. De divulgação da lista de credenciados
§ 3º - O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração.
§ 4º - Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos arts. 147 a 150 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 5º - A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram.” (NR)
Art.2º - O artigo 15 do Decreto Municipal nº 6.283, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15 - ...
§ 1º - O edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição no site institucional do Município de Mirassol e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
I. As modificações no edital serão publicadas no site institucional do Município de Mirassol e no PNCP, observando-se os prazos inicialmente previstos no instrumento convocatório e assegurado o tratamento isonômico aos interessados.
§ 2º - A Administração permitirá o cadastramento permanente de novos interessados enquanto o edital de chamamento permanecer vigente.” (NR)
Art.3º - O artigo 19 do Decreto Municipal nº 6.283, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.19 - Os casos específicos e eventualmente omissos neste Decreto poderão ser regulamentados no ato convocatório ou conforme dispuser o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, quando aplicável.” (NR)
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 07 de outubro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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