IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1807A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.018

De 07 de outubro de 2025

Dispõe sobre denominação da rua 09 do Loteamento Residencial Flor do Campo, denominando-a respectivamente de Rua Henrique Viveiros.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua 09, implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início na divisa do citado loteamento e seu término com o prolongamento da Avenida Marcos Pino, passa a denominar-se Rua Henrique Viveiros.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“RUA HENRIQUE VIVEIROS”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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