IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1807A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.019

De 07 de outubro de 2025

Dispõe sobre denominação de via Pública do Município, denominando-a, respectivamente, de Rua Lauro Roberto de Almeida Prado.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua Projetada 12, implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol - SP, com seu início na Rua 02 e seu término com a Rua 05, passa a denominar-se Rua Lauro Roberto de Almeida Prado.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o Artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“RUA LAURO ROBERTO DE ALMEIDA PRADO”

Bancário e Comerciante

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 07 de outubro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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