IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1156 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.123, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre o remanejamento de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.746 DE 01 DE JULHO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2025 o remanejamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 206.000,00 (duzentos e seis mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

251

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

301.000

01

10.000,00

252

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

301.000

01

40.000,00

255

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.32.00

Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

301.000

01

144.000,00

259

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

301.000

01

12.000,00

TOTAL

206.000,00

II – Dotações Reduzidas:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE

02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

409

12.306.0022.2037.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

120.153,00

TOTAL

120.153,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS

02.07.01 Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

263

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.46.00

Auxílio Alimentação

301.000

01

4.655,00

264

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

301.000

01

9.900,00

TOTAL

14.555,00

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

374

08.244.0034.2096.0000

3.3.50.39.01

Termo de Colaboração

510.000

01

71.292,00

TOTAL

71.292,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo realizada por meio de remanejamento, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.771/2024) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2022/2025), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 07 de outubro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de outubro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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