IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1156 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.125, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

“Dispõe sobre transferência entre dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.746 DE 01 DE JULHO DE 2024.

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o Exercício de 2025 o remanejamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 5.260,00 (cinco mil duzentos e sessenta reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01 Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

311

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

400.000

01

210,00

TOTAL

210,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.03 Divisão de Segurança Pública – Guarda Civil Municipal

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

321

06.181.0033.2044.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

2.200,00

TOTAL

2.200,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.04 Corpo de Bombeiros

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

328

06.181.0025.2046.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

2.850,00

TOTAL

2.850,00

II – Dotações Reduzidas:

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.01 Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

315

06.452.0039.2045.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

400.000

01

5.260,00

TOTAL

5.260,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica a abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário, sendo realizada por meio de transferência, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024).

Art. 3º Fica a Diretoria Municipal de Finanças autorizada a promover as modificações e ajustes necessários nas dotações da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.771/2024) e, quando aplicável, a adequação no detalhamento do Plano Plurianual (PPA 2022/2025), observadas as despesas anuais e os tetos autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.746/2024), garantindo a compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 07 de outubro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de outubro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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