IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1615 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.500, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e autoriza concessão de subvenção social no exercício de 2025 à Associação de Amparo do Excepcional – Ritinha Prates, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2025, nos termos do art. 16 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, subvenção social à organizações da sociedade civil denominada Associação de Amparo do Excepcional – Ritinha Prates, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 49.572.688/0001-73, com sede na Rua Wandenkolk, n° 2.606, bairro Paraíso, na cidade de Araçatuba-SP, no valor global de até R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014, na área da Saúde.

Art. 4º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2025.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 07 de outubro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.