IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1615 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.501, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei Municipal nº3.468/2025 de 01 de julho de 2025 e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 3.468 de 01 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais); para fazer face às despesas com a aquisição de ônibus escolar conforme Emenda Parlamentar nº31350004/2018, Termo de Compromisso PAR nº202140469-4, Processo nº23400.002386/2021-10.
Recurso Federal, conforme Emenda Parlamentar nº31350004/2018, no valor de até R$.237.800,00 (duzentos e trinta e sete mil e oitocentos reais);
Recursos próprios do município no valor de até R$.184.200,00 (cento e oitenta e quatro mil e duzentos reais);
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 07 de outubro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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