IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1615 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.502, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para compensação de aumentos nos custos totais da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária das Secretarias Municipal de Saúde pertencente ao Órgão Executivo do município de Castilho-SP, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.5.940.000,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil reais), conforme abaixo descrito:

1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.04 – Secretaria de Saúde e Vigilância

02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

Ficha nº239 – Bloco Gestão da Saúde

02.04.01-10.301.0007.2017 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.50.000,00.

Ficha nº242 – Bloco Gestão da Saúde

02.04.01-10.301.0007.2017 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.30.000,00

Ficha nº259 – Gestão das Ações de Saúde Básica

02.04.01-10.301.0012.2065 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.300.000,00

Ficha nº263 – Gestão das Ações de Saúde Básica

02.04.01-10.301.0012.2065 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.80.000,00

Ficha nº267 – Gestão das Ações de Saúde Básica

02.04.01-10.301.0012.2.065 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.200.000,00

Ficha nº273 – Gestão das Ações de Saúde Básica

02.04.01-10.301.0012.2.065 – 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais – R$.300.000,00

Ficha nº295 – Central de Ambulância

02.04.01.10.301.0014.2.071 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.800.000,00

Ficha nº296 – Central de Ambulância

02.04.01.10.301.0014.2.071 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.10.000,00

Ficha nº298 – Central de Ambulância

02.04.01.10.301.0014.2.071 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.200.000,00

Ficha nº305 – Média e Alta Complexidade

02.04.01.10.302.0016.2.019 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.3.500.000,00

Ficha nº317 – Assistência Farmacêutica

02.04.01.10.303.0015.2.072 – 3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$.400.000,00

Ficha nº333 – Vigilância em Saúde

02.04.01.10.304.0019.2.021 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.30.000,00

Ficha nº336 – Vigilância em Saúde

02.04.01.10.304.0019.2021 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.10.000,00

Ficha nº347 – Vigilância Epidemiológica

02.04.01.10.305.0019.2.129 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.20.000,00

Ficha nº349 – Vigilância Epidemiológica

02.04.01.10.305.0019.2.129 – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.10.000,00

Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 07 de outubro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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