IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1615 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.502, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar para compensação de aumentos nos custos totais da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica suplementado dentro do orçamento corrente na unidade orçamentária das Secretarias Municipal de Saúde pertencente ao Órgão Executivo do município de Castilho-SP, com abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$.5.940.000,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta mil reais), conforme abaixo descrito:
1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CASTILHO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – Secretaria de Saúde e Vigilância
02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
Ficha nº239 – Bloco Gestão da Saúde
02.04.01-10.301.0007.2017 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.50.000,00.
Ficha nº242 – Bloco Gestão da Saúde
02.04.01-10.301.0007.2017 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.30.000,00
Ficha nº259 – Gestão das Ações de Saúde Básica
02.04.01-10.301.0012.2065 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.300.000,00
Ficha nº263 – Gestão das Ações de Saúde Básica
02.04.01-10.301.0012.2065 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.80.000,00
Ficha nº267 – Gestão das Ações de Saúde Básica
02.04.01-10.301.0012.2.065 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.200.000,00
Ficha nº273 – Gestão das Ações de Saúde Básica
02.04.01-10.301.0012.2.065 – 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais – R$.300.000,00
Ficha nº295 – Central de Ambulância
02.04.01.10.301.0014.2.071 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.800.000,00
Ficha nº296 – Central de Ambulância
02.04.01.10.301.0014.2.071 – 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$.10.000,00
Ficha nº298 – Central de Ambulância
02.04.01.10.301.0014.2.071 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.200.000,00
Ficha nº305 – Média e Alta Complexidade
02.04.01.10.302.0016.2.019 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.3.500.000,00
Ficha nº317 – Assistência Farmacêutica
02.04.01.10.303.0015.2.072 – 3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$.400.000,00
Ficha nº333 – Vigilância em Saúde
02.04.01.10.304.0019.2.021 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.30.000,00
Ficha nº336 – Vigilância em Saúde
02.04.01.10.304.0019.2021 - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.10.000,00
Ficha nº347 – Vigilância Epidemiológica
02.04.01.10.305.0019.2.129 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – R$.20.000,00
Ficha nº349 – Vigilância Epidemiológica
02.04.01.10.305.0019.2.129 – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$.10.000,00
Art. 2º. O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 07 de outubro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.