IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1871 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.744,de 07 DE outubro DE 2025.

(Que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo por loteamento denominado “QUINTA DOM SÍLVIO”).

JONILCE PRANAS, Prefeito Municipal em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o parcelamento de solo, por loteamento, da área objeto da Matrícula nº 27.452, de ordem do Oficial de Registro de Imóveis de Pederneiras, localizado na Via de Acesso Irmãos Pontes, nesta cidade, de propriedade de EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO QUINTA DOM SILVIO SPE LTDA, CNPJ nº 20.816.953/0001-30, contendo 133 (cento e trinta e três) lotes de uso misto, comerciais/residenciais, em 08 (oito) quadras, loteamento esse denominado “QUINTA DOM SÍLVIO”.

Art. 2º Para garantia da implantação das infraestruturas exigidas em lei, ficam caucionados, por hipoteca, a ser instituída por escritura pública, os seguintes lotes de terreno:

LOTE

QUADRA

METRAGEM

LOTE

QUADRA

METRAGEM

1

1

484.997

14

5

381.882

2

1

440.669

1

6

402.617

5

1

259.723

2

6

360.000

8

4

429.908

3

6

360.000

9

4

452.270

4

6

360.000

1

5

293.735

5

6

360.000

2

5

304.483

6

6

360.000

3

5

305.698

7

6

360.000

4

5

348.240

8

6

360.000

5

5

337.367

9

6

360.000

6

5

364.440

10

6

360.000

7

5

363.600

2

7

360.000

8

5

362.820

3

7

360.000

9

5

359.170

4

7

360.000

10

5

362.100

5

7

360.000

11

5

362.280

6

7

360.000

12

5

362.466

7

7

360.000

13

5

362.540

8

7

360.000

§ 1º Fica estabelecido o prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir desta data, para a conclusão das infraestruturas exigidas em lei,obedecido o cronograma apresentado pela requerente, devendo constar dos respectivos instrumentos de venda e compra dos lotes o compromisso assumido da realização dessas infraestruturas, bem assim do Termo de Compromisso nº 243/2014 que faz parte integrante do Certificado de Aprovação nº 243/2014 relativo ao protocolo nº 12.127 do GRAPROHAB.

§ 2º O empreendedor deverá apresentar, quando da contratação, orçamento detalhado dos custos dos equipamentos comunitários exigidos e previamente aprovados pelo Município, que servirá de base para o termo de garantia.

Art. 3º Este Decretoentra em vigorna data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 07 de outubro de 2025.

JONILCE PRANAS

Prefeito em exercício


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