IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1871 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.374, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

Que altera a Lei nº 1.515/1984, que dispõe sobre desafetação e doação de terra ao Bispado de Bauru-Paróquia de São Sebastião de Pederneiras.

JONILCE PRANAS, Prefeito Municipal em exercício de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.515/1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam desafetadas as seguintes áreas de terra, ambas situadas no Núcleo Habitacional Michel Neme, nesta cidade, assim descritas:

“Um terreno com 850,80 m², localizado na Rua Josué Almeida Franco a 20,00 metros da esquina que essa rua forma com a Rua Marcelo Canelada, medindo 20,00 metros de frente confinando com a Rua Josué Almeida Franco; 37,33 metros pelo lado direito de quem da Rua Josué de Almeida Franco confinando com a área remanescente da P2; e, 22,55 metros pelos fundos confinando com a Rua Marcelo Canelada; e

a área correspondente à Quadra IG-1, descrita e caracterizada na Matrícula nº 30.603, do O.R.I. da Comarca de Pederneiras.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de que trata o inciso I, do art. 1º, ao Bispado de Bauru-Paróquia de São Sebastião de Pederneiras, CNPJ nº 44.454.312/0003-02, bem como, a doar a área de que trata o inciso II, do art. 1º, ao BISPADO DE BAURU CÚRIA DIOCESANA, CNPJ nº 44.454.312/0001-40.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras/SP, em 07 de outubro de 2025.

JONILCE PRANAS

Prefeito em exercício


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