IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 329 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 145/25 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apurar suposto vazamento de imagens do sistema interno de segurança da Creche Escola “Sílvia Helena Mendonça Lourenço”, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIFAINA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar, com rigor e transparência, qualquer indício de irregularidade ocorrida no âmbito da gestão pública;

CONSIDERANDO notícia de suposto vazamento de imagens do sistema interno de segurança da Creche Escola “Sílvia Helena Mendonça Lourenço”, fato que, em tese, pode caracterizar violação de sigilo, quebra de confiança administrativa e eventual responsabilidade funcional;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse público, a integridade da Administração Municipal e o direito à privacidade de crianças e servidores envolvidos, nos termos da Constituição Federal, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da legislação administrativa aplicável;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, com a finalidade de apurar o suposto vazamento de imagens do sistema interno de segurança da Creche Escola “Sílvia Helena Mendonça Lourenço”, pertencente à rede municipal de ensino.

Art. 2º A sindicância terá como objetivo identificar as circunstâncias, responsabilidades e eventuais autores do fato, adotando-se todas as medidas legais cabíveis à elucidação completa do ocorrido.

Art. 3º Fica designada a Comissão Sindicante nos termos da Portaria nº 78/2025 de 21 de março de 2025

Art. 4º A Comissão deverá realizar seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, de forma motivada, por igual período.

Art. 5º A presente sindicância observará os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como as demais disposições previstas na legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 07 de outubro de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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