IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1506A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.095, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

“Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a ELEKTRO REDES S.A., para formalizar e implantar o Projeto de Eficiência Energética nos ativos de Iluminação Pública, no Município de Buritama, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a ELEKTRO REDES S.A., para formalizar e implantar no Município, o Projeto de Eficiência Energética nos ativos de Iluminação Pública, com objetivo de promover a utilização racional da energia elétrica e o combate ao desperdício, contribuindo na ampliação da consciência da sociedade sobre o tema, subsidiando o desenvolvimento econômico e social no Município de Buritama.

Art. 2º - O Município fica autorizado a receber da ELEKTRO REDES S.A, o sistema de iluminação pública, observadas as normas e regulamentos.

§ 1º - Serão transferidos para a responsabilidade do MUNICÍPIO, as luminárias para iluminação das vias públicas, com todos os seus acessórios, incluindo-se reatores, relés fotoelétricos, lâmpadas, braços, fiação, chaves do sistema de iluminação e demais componentes.

§ 2º - Excluem-se dessa transferência os ativos ligados à concessão da distribuição de energia elétrica.

§ 3º – O Município de Buritama, a partir da publicação desta lei, fica responsável pela manutenção da iluminação pública, consistente na substituição de lâmpadas, luminárias e outros equipamentos relacionados à iluminação pública.

Art. 3º - Os novos loteamentos instalados no Município, bem como os ativos da iluminação pública do Município, quando forem substituídos e/ou efetuada a sua manutenção, deverão ser utilizadas luminárias com tecnologia LED ou superior em eficiência e consumo, observando as especificações da concessionária de distribuição de energia elétrica.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, autorizando-se a regulamentação por Decreto.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, autorizando-se a regulamentação por Decreto.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 07 de outubro de 2025; 108 anos de Fundação e 77 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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