IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de outubro de 2025 | Edição nº 1097 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.351, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.228.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS E VINTE E OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para manutenção do vale alimentação aos servidores públicos municipais;

Considerando que a Lei n.º 3.838, de 25 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Gestão de Pessoas, Ensino Fundamental, Ensino Infantil e Departamento Administrativo da Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.228.000,00 (um milhão e duzentos e vinte e oito mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.06

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.128.025-2.010

380.000,00

01.07.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.361.060-2.027

356.000,00

01.07.02

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.365.061-2.029

320.000,00

01.08.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.122.070-2.039

172.000,00

T O T A L

=================================è

1.228.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 1.228.000,00 (um milhão e duzentos e vinte e oito mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.03.10

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

04.123.028-2.073

130.000,00

01.07.01

3.3.90.30-01

Material de Consumo

12.361.060-2.027

150.000,00

01.07.01

3.3.90.36-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

12.361.060-2.027

10.000,00

01.08.04

3.3.90.30-01

Material de Consumo

10.303.074-2.043

200.000,00

01.10.01

4.4.90.52-01

Equipamentos e Material Permanente

15.452.090-2.051

300.000,00

01.10.02

3.3.90.30-01

Material de Consumo

17.512.091-2.053

200.000,00

01.10.02

4.4.90.51-01

Obras e Instalações

17.512.091-2.053

238.000,00

T O T A L

=================================è

1.228.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 06 de outubro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de outubro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.