IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.090, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CARDOSO/SP – COMSBCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.053, de 21 de julho de 2025, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB e cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso – COMSBCAR,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º a 9º da referida Lei, que instituem e disciplinam a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso/SP;
CONSIDERANDO a importância da atuação do Conselho na formulação, planejamento, avaliação e acompanhamento da política municipal de saneamento básico e na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso/SP – COMSBCAR, instituído pela Lei nº 4.053, de 21 de julho de 2025, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I – DOS TITULARES DOS SERVIÇOS
Representante do Gabinete do Prefeito Municipal
Titular: Raphael Antonio Franca Silva
Suplente: João Eduardo de Camargo Júnior
II – DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
Titular: Gabriela Fernanda Barbosa
Suplente: Mariana Encarnação Said
Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar
Titular: Agnaldo José Tavares
Suplente: Zélia Lopes dos Anjos Dias
Representante da Secretaria Municipal de Gestão Financeira
Titular: Sérgio Eduardo Camargo
Suplente: Kaira Cristina Macedo Laurindo Gouvêa
Representante do Departamento da Defesa Civil do Município.
Titular: José Lacerda Neto
Suplente: Renata Santana de Oliveira Salto
III – DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Representante da Associação Comercial e Industrial de Cardoso/SP
Titular: Gilmar Castrequini
Suplente: Valdeci de Paula Ribeiro Gonzalez
Representante de Associação de Bairros
Titular: Maria Rita Spegiorin Pinheiro da Silva
Suplente: Eduardo Amaro da Silva
IV – DE ENTIDADES TÉCNICAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL RELACIONADAS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO
a) Representante do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente)
Titular: Antônio Luiz de Carvalho
Suplente: Maria Aparecida Silva Oliveira
Art. 2º. Os membros nomeados terão mandato de 02 (dois) anos e exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo o exercício considerado de relevante interesse público, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º da Lei nº 4.053/2025.
Art. 3º. O COMSBCAR deverá redigir, votar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de nomeação dos conselheiros. O Regimento Interno será aprovado por Resolução do Conselho e publicado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 9º da Lei nº 4.053/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se. Dê-se ciência
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de outubro de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.