IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.090, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE CARDOSO/SP – COMSBCAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 4.053, de 21 de julho de 2025, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB e cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso – COMSBCAR,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º a 9º da referida Lei, que instituem e disciplinam a composição, as competências e o funcionamento do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso/SP;

CONSIDERANDO a importância da atuação do Conselho na formulação, planejamento, avaliação e acompanhamento da política municipal de saneamento básico e na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso/SP – COMSBCAR, instituído pela Lei nº 4.053, de 21 de julho de 2025, os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – DOS TITULARES DOS SERVIÇOS

Representante do Gabinete do Prefeito Municipal

Titular: Raphael Antonio Franca Silva

Suplente: João Eduardo de Camargo Júnior

II – DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS RELACIONADOS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO

Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Titular: Gabriela Fernanda Barbosa

Suplente: Mariana Encarnação Said

Representante da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar

Titular: Agnaldo José Tavares

Suplente: Zélia Lopes dos Anjos Dias

Representante da Secretaria Municipal de Gestão Financeira

Titular: Sérgio Eduardo Camargo

Suplente: Kaira Cristina Macedo Laurindo Gouvêa

Representante do Departamento da Defesa Civil do Município.

Titular: José Lacerda Neto

Suplente: Renata Santana de Oliveira Salto

III – DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO

Representante da Associação Comercial e Industrial de Cardoso/SP

Titular: Gilmar Castrequini

Suplente: Valdeci de Paula Ribeiro Gonzalez

Representante de Associação de Bairros

Titular: Maria Rita Spegiorin Pinheiro da Silva

Suplente: Eduardo Amaro da Silva

IV – DE ENTIDADES TÉCNICAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL RELACIONADAS AO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO

a) Representante do COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente)

Titular: Antônio Luiz de Carvalho

Suplente: Maria Aparecida Silva Oliveira

Art. 2º. Os membros nomeados terão mandato de 02 (dois) anos e exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo o exercício considerado de relevante interesse público, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 8º da Lei nº 4.053/2025.

Art. 3º. O COMSBCAR deverá redigir, votar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de nomeação dos conselheiros. O Regimento Interno será aprovado por Resolução do Conselho e publicado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 9º da Lei nº 4.053/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se. Dê-se ciência

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de outubro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.