IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1424 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.091, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FMSB, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.053, DE 21 DE JULHO DE 2025.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, instituído pela Lei Municipal n.º 4.053, de 21 de julho de 2025, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município, fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 2º. Os recursos do FMSB serão aplicados exclusivamente nas finalidades estabelecidas no art. 1º da Lei nº 4.053/2025, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e deliberação do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso – COMSBCAR.

Art. 3º. O Fundo será constituído pelas receitas previstas no art. 2º da Lei nº 4.053/2025, devendo ser movimentado em conta específica, mantida em instituição financeira oficial.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Saneamento Básico de Cardoso – COMSBCAR, instituído pela Lei Municipal nº 4.053/2025, exercerá a função de Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, competindo-lhe deliberar sobre a aplicação dos recursos, acompanhar a execução dos planos e projetos, aprovar as contas anuais e exercer as demais atribuições previstas em lei e neste decreto.

Art. 5º. A Presidência do COMSBCAR será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, competindo-lhe a representação institucional do Conselho e a coordenação de seus trabalhos.

§1º. A Vice-Presidência será exercida pelo Secretário Municipal de Gestão Financeira.

§2º. Compete ao Presidente:

I – representar o Conselho perante órgãos públicos e entidades privadas;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – assinar, em conjunto com o Vice-Presidente, as atas, resoluções e demais documentos oficiais do Conselho;

IV – encaminhar ao Poder Executivo e aos órgãos de controle as prestações de contas e deliberações do Conselho.

§3º. O Vice-Presidente auxiliará o Presidente e o substituirá em suas ausências e impedimentos, com plenos poderes para exercer as competências previstas neste artigo.

§4º. O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente atribuições específicas, sempre que julgar necessário.

§5º. Compete ao Presidente e ao Vice-Presidente, em conjunto, administrar a conta bancária do Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB, incluindo a assinatura de cheques, ordens de pagamento, transferências eletrônicas e demais atos bancários necessários à execução das despesas e movimentação financeira, observada a legislação vigente.

Art. 6º. Compete ao COMSBCAR, na qualidade de Conselho Gestor do FMSB:

I – aprovar seu Regimento Interno;

II – estabelecer normas e procedimentos de acompanhamento, gestão, fiscalização e controle do Fundo;

III – deliberar sobre a aplicação dos recursos, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento Básico;

IV – aprovar a prestação de contas anual do Fundo;

V – dar publicidade e transparência às suas deliberações e à execução orçamentária e financeira do FMSB.

Art. 7º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente prestar apoio técnico, administrativo e de secretaria ao FMSB e ao COMSBCAR, assegurando a guarda de documentos, registros e a publicação das informações pertinentes.

Art. 8º. O Fundo Municipal de Saneamento Básico – FMSB será inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob a natureza jurídica de fundo público da administração municipal, conforme normas da Receita Federal do Brasil.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 07 de outubro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Gestão Financeira


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.