IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 2471 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7 296, de 07 de outubro de 2025
(Autoriza o Poder Executivo a transferir recurso financeiro através de termo de colaboração e ou fomento, à entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2025)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recurso financeiro através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à entidade que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor total a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2025, será o montante de R$ 117.647,00 (cento e dezessete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), destinado à Associação Antialcoólica de Votuporanga, com recurso proveniente do Fundo Municipal da Saúde, para aquisição de equipamentos com eficiência energética e aquisição e instalação de sistema fotovoltaico para estruturação da rede de serviços de saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais
e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.