IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1418 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO 264, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública áreas no Município de Brodowski para fins de abertura e melhoramento de vias públicas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 182 da Constituição Federal, que estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
CONSIDERANDO o art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que garante a desapropriação por necessidade ou utilidade pública mediante justa e prévia indenização;
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso X, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, que prevê a competência do Município para adquirir bens, inclusive através de desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Brodowski;
CONSIDERANDO o art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública é requisito legal prévio para a desapropriação de imóveis destinados à execução dessas obras;
DECRETA:
Art.1° Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de implantação e melhoria de infraestrutura urbana, as áreas de terreno localizadas no Município de Brodowski - SP, abrangendo porções dos imóveis matriculados sob o nº 6.846, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, e nº 11.861, do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais - SP, ambos de propriedade de N.M. Empreendimentos Ltda., conforme a seguinte descrição:
I – Faixa de terras de 20 (vinte) metros de largura, situada ao longo da Estrada Vicinal Miguel Toloi, desde o Posto São José até a Rua Agenor Arruda, no bairro Jardim Fortaleza. A referida faixa compreende áreas no perímetro urbano de Brodowski, sendo:
a) área a partir do Posto São José, integrante da Matrícula nº 6.846 do Cartório de Registro de Imóveis de Brodowski/SP;
b) área no trecho subsequente, contíguo ao bairro Jardim Fortaleza, integrante da Matrícula nº 11.861 do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais.
Art.2º A declaração de utilidade pública prevista neste decreto tem por finalidade a abertura e o melhoramento de vias públicas, nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, sendo requisito legal prévio para eventual desapropriação das áreas, com garantia de justa e prévia indenização aos proprietários.
Art.3º A Secretaria Municipal de Infraestrutura deverá elaborar o levantamento detalhado das áreas, incluindo confrontações, confrontantes, benfeitorias existentes e demais informações necessárias para fins de indenização futura.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 261, de 7 de outubro de 2025.
Art.5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 8 de outubro de 2025.
FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI
Prefeito de Brodowski
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