IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1933 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.461, DE 08 DE outubro DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar materiais para Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau-RS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir os materiais descritos no anexo da presente lei e a realizar a doação para Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau-RS, no limite de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária – Operações Especiais - 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas Do Município - 3.3.90.32 – Material, Bem Ou Serviço para distribuição gratuita.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos oito dias do mês de outubro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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