IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1922 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.597, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 26.485,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na seguinte classificação orçamentária a saber:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0181.1259.0000 (Emenda Impositiva – Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em diversas ruas da cidade)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 26.485,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:

02. prefeitura municipal

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal do Ensino

12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal

Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 26.485,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................ R$ 26.485,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de Utilidade Pública), o Projeto 1259 (Emenda Impositiva – Construção de 7 (sete) lombadas (quebra-molas) em diversas ruas da cidade) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 07 de outubro de 2025

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal da Fazenda

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.