IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1205 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 057, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.025.

DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES, Prefeita Municipal de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O Fundo Municipal da Educação de Jaci, inscrito n CNPJ sob nº 60.521.928/0001-43, é administrado, pela Diretora Municipal de Educação Sra. JOSEJA GONÇALVES MARTINS TEIXEIRA, portadora do RG nº ***.338.350-* e do CPF nº ***960288** e pelo Servidor Responsável pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, Sr. MÁRIO LUIZ CARRETA, ocupante do emprego público de Agente de Finanças Padrão “D”, portador do RG n° ***.219.560-* e do CPF n° ***600568**, cabendo-lhes o gerenciamento dos recursos nele consignados, emitir cheques, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, sustar/contra-ordenar cheques, cancelar cheques, baixar cheques, efetuando ainda depósitos ou saques em conta corrente e todo e qualquer pagamento eventualmente devido, inclusive por meio eletrônico, se necessário, realizando, inclusive, pagamentos e transferências eletrônicas, obter extratos e outros indispensáveis à correta administração do mesmo, na(s) conta bancária a ser aberta junto ao Banco do Brasil S/A ou a Caixa Econômica Federal - CEF.

Parágrafo Único – Caberá a Sra. JOSEJA GONÇALVES MARTINS TEIXEIRA, portadora do RG nº ***.338.350-* e do CPF nº ***960288**, exercer a função de Gestora do Fundo Municipal da Educação (FME) de Jaci concedendo-se a mesma as prerrogativas e atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.409, de 27 de março de 2.025.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, revogadas eventuais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 03 de outubro de 2.025.

Valéria Perpétuo Guimarães

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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