IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 2263 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.050, de 08 de outubro de 2025.
Altera dispositivos da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.050/2025:
Art. 1º. As funções gratificadas de que trata o art. 42 da Lei nº 4.295, de 09 de novembro de 2015, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, cria os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias, procede a uma nova organização e dá outras providências, terão os padrões de vencimento estabelecidos na seguinte conformidade:
I – FG.1 – corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento), do menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Taquaritinga;
II – FG.2 - corresponderá a 35% (trinta e cinco por cento), do menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Taquaritinga;
III – FG.3 - corresponderá a 50% (cinquenta por cento), do menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Taquaritinga.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 08 de outubro de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.