IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1898 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.494, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.602,91 (doze mil, seiscentos e dois reais e noventa e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO

Ficha: 0657 - Funcional: 28.846.0007-0.031

3.3.90.93.00 - 05 – 100.0197 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 12.602,91

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.19.03 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

Ficha: 1122 - Funcional: 23.695.0065-1.693

4.4.90.51.00 - 05 - 100.0167 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 12.602,91

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 25 de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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