IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1898 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.496, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0328 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.39.00 - 05 – 301.0025 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 180.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 .

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 29 de setembro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 29 de setembro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.