IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1616 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.504, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para aquisição de implementos agrícolas, conforme Convênio MAPA – Plataforma +Brasil nº903298/2020 e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de até R$.159.454,00 (cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) para fazer face às despesas com aquisição de implementos agrícolas, conforme Convênio MAPA – Plataforma +Brasil nº903298/2020.
a) Recurso Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, conforme convênio Plataforma +Brasil nº903298/2020, no valor de até R$.100.454,00 (cem mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais);
b) Contrapartida do Município de até R$.59.000,00 (cinquenta e nove mil reais).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 08 de outubro de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
PREFEITO
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.