IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1098 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.352, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.
Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada aos depósitos mensais ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para quitação de Precatórios e para pagamento de Requisição de Pequeno Valor.
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à seguinte programação:
| Ficha - Código | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
019 – 3.3.90.91-01 | Sentença Judiciais | 03.091.022-2.006 | 200.000,00 |
T O T A L | ========================================> | 200.000,00 | |
Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:
I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 08 de outubro de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 08 de outubro de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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