IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1945 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1666, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 83.100,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor de Vias Públicas.

FABIO PASCHOALI NOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de outubro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS

15.451.0150.1157.0000 – IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA-ROYALTIES

212 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES.............................................................................R$ 83.100,00

0.05.00 110.000 - GERAL

TOTAL..................................................................................................................................................................R$ 83.100,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de Superávit Financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 08 de outubro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor Municipal de Assessoria e no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICICPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.