IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1945 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1665, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 12.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 06 de outubro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0083.2166.0000 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BENEFÍCIO EVENTUAL

092 3.3.90.48.00 – OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA...........R$ 12.000,00

0.02.00 500.122 - BENEFÍCIO EVENTUAL – FMAS

TOTAL ................................................................................................................................................R$ 12.000,00

Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com recurso financeiro proveniente de excesso de arrecadação, do corrente exercício, por conta do Fundo Estadual de Assistência Social.................................................................R$ 12.000,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 08 de outubro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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