IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 1375A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.665/2025.

Objeto: Dá denominação ao Sistema de Lazer 03, localizado entre as ruas 03 e 04 do Residencial Bela Vista (matrícula nº 35.247), de SISTEMA DE LAZER SEBASTIÃO DA SILVA.

Autoria: Vers. Glaucia Franciani Lechado Leardini, Celso Tarifa de Lima, Devair Zanetoni Júnior, Dionísio Guariero, João Vitor de Freitas, Joilson Aparecido Vasconcelos, Michel Alexandre Magri Pina, Dr. Rodrigo Augusto Jorge de Mello e Waldir Marcos de Souza.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Sistema de Lazer 03, localizado entre as ruas 03 e 04 do Residencial Bela Vista (matrícula nº 35.247), passa a ser denominado SISTEMA DE LAZER SEBASTIÃO DA SILVA.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 07 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 89/2025

Projeto de Lei nº. 96/2025.


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