IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 08 de outubro de 2025 | Edição nº 704A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1713 – DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
“Da denominação a Rua “E”, situada no Conjunto Habitacional “Parque Casa Nova”, no Município de Nova Independência/SP, e dá outras providências.”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1737/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica a Rua “E”, situada no Bairro Conjunto Habitacional “Parque Casa Nova”, no Município de Nova Independência/SP, doravante denominada “Rua JACIR MARIN (TITÃO).”
Art. 2º A presente denominação tem como propósito perpetuar a memória dos pioneiros que, com dedicação e visão, ajudaram a moldar e fortalecer a cidade de Nova Independência, deixado um legado para as futuras gerações.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para oficialização da denominação junto aos órgãos competentes, promovendo sua inclusão nos registros municipais e postais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal de Nova Independência
Lavrado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, com publicação no Diário Oficial do Município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.