IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1376 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.666/2025.
Objeto: Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.616, de 12 de junho de 2025.
Autoria: Ver. Devair Zanetoni Junior.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.616, de 2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 1º. A atual Rua Fortaleza, na Vila Rincão, passa a denominar-se RUA IRACI RIBEIRO DA SILVA GARCIA.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 08 de outubro de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 96/2025
Projeto de Lei nº. 100/2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.