IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 09 de outubro de 2025 | Edição nº 1376 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.672/2025.

Objeto: Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº. 3.299/2022 e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o inteiro teor da Lei Municipal nº 3.299, de 15 de junho de 2022, que “Autoriza a cessão do direito real de uso do Lote “05”, da Quadra “D”, do Distrito Industrial II à empresa Shop do Campo Comercial Ltda e dá outras providências”.

Art. 2º. Fica autorizado, mediante requerimento e comprovação documental, o reembolso à empresa beneficiaria descrita do art. 1º, das despesas efetivamente comprovadas com custas e emolumentos cartorários decorrentes da formalização da cessão objeto da Lei ora revogada.

Parágrafo único. O reembolso será processado exclusivamente mediante apresentação dos respectivos recibos de pagamento, observadas as normas de execução orçamentária e financeira do Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de outubro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos .

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 102/2025

Projeto de Lei nº. 106/2025


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